sábado, 26 de novembro de 2016

Antígona



                O homem sempre buscou aquilo que é justo. Justiça é o pilar fundamental da vida humana em sociedade; justiça é um sentimento, um objetivo, uma lei natural imutável e permanente. Na obra “Antígona”, do dramaturgo grego Sófocles (497 a.C. – 405 a.C.), o conceito de justiça é posto em uma disputa clássica, contrastando aquilo que é justo naturalmente e aquilo que é justo legalmente.
            A obra, juntamente de Édipo Rei e Édipo em Colona, narra a história da descendência dos Labdácidas. Antígona, filha de Édipo, é a protagonista da peça homônima. Neste enredo, ela se encontra acompanhada de sua irmã, Ismênia, ambas em completo desespero. Após a morte de Édipo, seus filhos homens (e irmãos de Antígona e Ismênia), Etéocles e Polinices, lutam pelo trono deixado pelo pai, e o combate termina com a morte dos dois.
Fica evidente na obra que há uma polaridade no entendimento de justiça. De um lado, Creonte, o rei totalitário, impõe a seus cidadãos a ideia de que o direito legal, ou seja, aquilo que está transcrito em códigos legislativos ou aquilo que, mais precisamente na obra, é tido como regra pelo próprio monarca, é a verdadeira maneira de se alcançar o justo; do outro, Antígona, que tanto sofreu com os acontecimentos da guerra, postula que justo é aquilo que vem dos deuses, as leis que, naturalmente, regem a pólis. Este embate é transcendido aos dias de hoje na eterna batalha: Direito natural ou Direito positivo?
            Na época da peça – séc. V a.C. – a discussão se perpetuava entre as regras que o monarca ditava e obrigava que os cidadãos cumprissem e as regras que os deuses deixaram para a humanidade. O que é justiça, afinal? Antígona queria velar e sepultar o irmão Polinices, como os ritos culturais tradicionalmente aconteciam. Creonte, por ser inimigo de Polinices, impede por sua expressa vontade que ninguém ousasse velar o corpo do morto, visto que este não era digno de tal culto.
            Este contraste ideológico de justiça acontece corriqueiramente na História. Na Alemanha nazista, era legal – no termo da lei – o extermínio em massa de judeus. Na visão de Creonte, isto seria justo, visto que é o que está na lei. Na visão de Antígona, em contrapartida, isso não seria nem um pouco justo, já que as leis naturais e as leis da moral demonizam qualquer tipo de violência arbitrária. Sófocles, com seu brilhantismo poético, transcreve muito bem essa polaridade em sua peça. A irmã de Antígona e de Polinices, Ismênia, claramente concorda com os decretos de Creonte, mas, como fica subentendido entrelinhas, ela o faz por pura coação do poder do monarca e não porque acha que seja realmente justo.
            Seu medo de morrer fala mais alto que sua sede por justiça. Apesar de ser seu irmão que está morto, ela não quer ter o mesmo destino que ele. A justiça não trata apenas de uma “balança” entre as partes de um caso concreto, mas sim, também, de uma defesa incansável da honra.            Tal defesa é o que move Antígona durante toda a tragédia. Ela defende que o que é justo é dar tratamento igual a todos, não importando o que tenham feito – de bom ou de errado. Ela, muito devota, vê na imagem dos deuses a verdadeira transmutação da justiça. Em sua vida, utiliza destes exemplos divinos para promover o justo a todos.
            Na atualidade, desde o século XIX, a sociedade humana desenvolveu mecanismos para tentar equilibrar as visões de Creonte e de Antígona sobre a justiça. Há o Direito de imposição, coação e ordem, que é o Direito positivo; concomitantemente há também o Direito inerente ao ser, que existe a partir de uma noção natural sobre o universo coletivo e individual, que é o Direito natural. De uma maneira mais eficaz, hoje em dia, existe a corrente jurídica – e filosófica, política e psicológica – dos Direitos Humanos.
            Nesta visão do Direito, o ser humano como um todo é o centro da discussão. Nela, qualquer variável é desconsiderada, enfatizando apenas o que realmente importa: somos humanos. Não é relevante se este ser é um homicida ou se é um padre; ambos serão tratados com igual procedimento. Neste caso, os Direitos Humanos permitiriam que Polinices fosse sepultado conforme os costumes, e impediria que Creonte arbitrasse deliberadamente as legislações da pólis. Em suma, a justiça seria feita para Antígona.
            Todavia, Antígona também diz que justo é dar a cada um aquilo que merece – os costumes divinos seriam para todos. Além disso, os habitantes da pólis deveriam ser tratados conforme seus comportamentos – fugindo da visão dos Dir. Humanos. Creonte, em sua visão, é o mal a ser tirado do poder e da face da Terra. Seu arbítrio é o causador de toda a sua dor e sofrimento. 
            Com isso, podemos perceber todos os aspectos que dão origem ao moderno “Direitos Humanos”. Toda a narrativa de Sófocles nada mais é que o estágio embrionário do pensamento jusnaturalista, retratado de maneira lírica e dramática.