Nós
somos cidadãos e um sinônimo para isso é: nós somos pagadores de impostos. E
por que pagamos impostos? Uma entidade suprema retira uma parcela da renda que
produzimos e retira uma porcentagem de tudo o que compramos e demandamos, sejam
produtos ou serviços. Por que isso ocorre?
Uma entidade detentora de poder
máximo não é novidade. O Estado, ou seja, um poder coercitivo e onipresente que
regula a vida humana em sociedade, sempre existiu. Seja no chefe da tribo
nômade, seja no cacique da tribo indígena, no faraó, no rei ou no presidente, o
Estado sempre existiu. Sempre houve uma cobrança sobre aquilo que você,
indivíduo, produz. E se você não paga, terá problemas.
Imagine que você, cidadão comum,
comece a cobrar tributos de seus vizinhos para que estes possam viver em uma determinada rua. Isso seria uma loucura, não é mesmo? Pois bem. Ninguém te pagaria
nada e de quebra você poderia ir para a cadeia. Entretanto, há algo que cobra
tributos para que você possa morar na sua casa, dirigir o seu carro e até mesmo
viajar. Qual a diferença entre um cidadão qualquer cobrar tributos e uma entidade suprema o
fazer? O poder.
Estado é sinônimo de monopólio de
poder. Ele pode te cobrar impostos, te prender, te multar e até mesmo não te
reconhecer como cidadão. No Egito Antigo, o Estado, representado pela figura
teocrática do faraó, obrigava seus cidadãos a servir ininterruptamente o
monarca; eram todos escravos. Na Europa da Idade Moderna, o rei absoluto não
permitia que houvesse trocas comerciais entre seu povo e o povo de um outro rei
sem que antes ele o permitisse.
Fato é que melhorou muito o
tratamento do Estado para com seus cidadãos. Mas não se engane: o poder é o
mesmo. Chegou um momento da História em que o povo se rebelou contra a entidade
suprema e demandou direitos. O povo nunca quis o fim do Estado, mas sim um
Estado regido pelo povo e não por uma aristocracia totalitária. No país cujo
seu antigo rei, Luís XIV, já chegou a dizer “o Estado sou eu”, somente no
século XVIII é que o povo destituiu uma monarquia absoluta. Não deu muito
certo, visto que décadas depois um novo déspota conquistou o poder na lacuna
política e estratégica que o movimento deixou, mas o ideal permaneceu. Anos
antes da Revolução Francesa, houve a independência dos Estados Unidos da
América, movida inicialmente por causa da tributação coerciva que a Coroa
Britânica impunha aos cidadãos das 13 colônias.
O Estado contemporâneo tem seus
moldes forjados pelas teorias contratualistas de Thomas Hobbes, John Locke e
Jean-Jacques Rousseau. Segundo estes pensadores, a existência do Estado se dá
por meio de um acordo popular, que estabelece uma união bilateral com a tal
entidade suprema. O povo cria e alimenta o Estado e este cria e alimenta
serviços essenciais para a existência e boa gerência de uma sociedade, de
maneira imparcial.
A História sempre foi movida entre
as lutas do povo contra o Estado. Tais lutas, que muito conquistaram, chegaram
a mais uma espécie moderna desta entidade suprema. Nos dias atuais prevalece a
espécie político-jurídica do Estado Democrático de Direito. Esta forma de se
construir o Estado vem dos pensamentos de correntes liberais da Europa,
destacando-se a filosofia política alemã dos juristas Robert von Mohl, Immanuel
Kant e Hans Kelsen. A futura promulgação
do Estado Democrático de Direito foi sendo feita gradualmente, uma vez que o
ideal de um Estado não autoritário e regido minimamente pelo povo fora
disseminado pelo iluminismo. Com estes pensamentos foi que houve uma ruptura
bruta entre Estado e governo.
A partir disso, todo e qualquer
governo deve ser regido por uma Constituição, positivação máxima das diretrizes
de um país. É agora um Estado democrático e não mais autoritário, sendo
instaurado um império de leis. Nenhum governante ou cidadão deve estar acima
destas leis, feitas por um parlamento escolhido pelo povo, assim como previram
os antigos gregos. O Estado permanecerá supremo, mas quem o governa nunca o
será.