*texto retirado de artigo prévio de minha autoria para a disciplina de Direito Internacional do Centro Universitário Salesiano de São Paulo, campus São Joaquim*
Toda a questão acerca da
independência da Catalunha diz respeito a um ideal humano: a liberdade. Neste
vasto gênero temos outras inúmeras espécies, tais como o direito à vida, a
dignidade da pessoa humana, a legítima defesa e etc. Partindo de um ponto de vista
social, a liberdade individual pode se transmutar em questões culturais e
coletivas. Esta transmutação é a autodeterminação dos povos, uma liberdade
movida pelo sentimento identitário que permite a construção de uma nação, nos
sentidos jurídico e político.
Esta construção leva a nação
a se moldar em estruturas representativas que fazem surgir, portanto, um país.
O grande problema - que não
deveria sê-lo, se houvesse respeito no mundo - é quando este dínamo se dá
dentro de um outro país já formado. A Espanha, atentando violentamente no dia do
referendo contra os cidadãos catalães, tentou impedir uma votação formal. A
urna derrotou a poderosa Espanha, palco de outrora um riquíssimo e destruidor
reino mercante. É sabido que, na comunidade internacional, a Espanha já não
apresenta a relevância necessária para ser uma potência no mundo. Por isso
mesmo, sua economia é completamente dependente da região da Catalunha que,
anualmente, representa 20% do PIB nacional. Isso mesmo. Repito: uma região
geograficamente pequeníssima tem a maior participação na produção industrial do
país.
Evidencia-se, por
consequência, o grande motivo da Espanha ser veementemente contra a separação.
Perderia na economia e no prestígio político.
Por outro lado, vislumbra-se
no cidadão catalão - especialmente nos mais velhos - que a questão financeira
não é da maior relevância. Atesta-se a este povo o sentimento nacionalista, uma
vontade de se constituir uma morada própria. O catalão, o homem-médio da
Catalunha, vislumbra no horizonte a formação de um Estado soberano exposto no
formato de Estado-nação. Quer a construção da soberania de suas instituições
representativas e governamentais, bem como da vida de seu povo.
O sentimento identitário
cria no meio social uma identidade coletiva, fortemente embasado pela língua em
comum e toda a História regional. Ademais, a necessidade disso se expressa por
uma tão almejada Constituição própria que discorra verdadeiramente no âmbito
jurídico como o catalão quer a estruturação e organização de seu país.
A
Catalunha tem, no ordenamento jurídico regional, o chamado Estatuto de
Autonomia, que funciona como uma espécie de lei orgânica, um regimento supremo
na região. É a norma fundamental catalã. É a partir destes estatutos que os
territórios autônomos exercem a sua autonomia, à sombra, sempre, da
Constituição da Espanha.
O plano do Generalitat
(governo catalão) era referendar acerca da separação da Catalunha. Após, se
houvesse resultado procedente, instalar-se-ia uma lei de transição jurídica,
que instituiria provisoriamente uma Constituição, que duraria dois meses.
Depois desta transição, haveria a formação de uma Constituição sólida,
duradoura, democrática e social, bem como a instauração de um governo soberano.
Em contrapartida, não é isso o que está acontecendo,
tendo apenas o referendo sido votado. Isto se dá porque há uma repressão
desumana da Espanha, atentando contra, já dito neste trabalho anteriormente, o
direito natural de autodeterminação do povo catalão.
O Estado espanhol, em sua versão, está aplicando um
remédio constitucional para frear a rebelião de uma nação subordinada; é o
poderosíssimo artigo 155 da Constituição Espanhola. Ele expressa:
Artigo 155
1. Se uma Comunidade
Autônoma não cumpre as obrigações que a Constituição ou outras leis impõem, ou
agem de forma a ameaçar seriamente o interesse geral da Espanha, o Governo,
mediante pedido ao Presidente da Comunidade Autônoma e, no caso de para ser
atendido, com a aprovação da maioria absoluta do Senado, pode adotar as medidas
necessárias para obrigar o primeiro a cumprir obrigatoriamente com as referidas
obrigações ou para proteger o referido interesse geral.
2. Para a execução
das medidas previstas na seção anterior, o Governo pode dar instruções a todas
as autoridades das Comunidades Autônomas.
O trecho “... pode adotar as medidas
necessárias...” é aquilo que dá ao governo espanhol base constitucional para
reprimir, violentar e estraçalhar – se assim necessário – o povo catalão,
sempre com o objetivo coletivo de “manter a ordem e a união” do Estado.
Percebe-se,
então, que a separação da Catalunha expressa a vontade humana e coletiva, uma
força social que é fomentada através da cultura e da história comum. Esta
junção é o que permite aquele povo o sentimento identitário, corroborando,
então, com o princípio jusnaturalista da autodeterminação dos povos.
Ademais, conclui-se, também, que um Estado de viés
totalitarista tende a reprimir atitudes libertárias, mesmo que, para isso,
utilize-se de dispositivos constitucionais que permitem violações diretas a um
determinado povo.