sábado, 2 de dezembro de 2017

Comentários sobre a independência da Catalunha

*texto retirado de artigo prévio de minha autoria para a disciplina de Direito Internacional do Centro Universitário Salesiano de São Paulo, campus São Joaquim*


Toda a questão acerca da independência da Catalunha diz respeito a um ideal humano: a liberdade. Neste vasto gênero temos outras inúmeras espécies, tais como o direito à vida, a dignidade da pessoa humana, a legítima defesa e etc. Partindo de um ponto de vista social, a liberdade individual pode se transmutar em questões culturais e coletivas. Esta transmutação é a autodeterminação dos povos, uma liberdade movida pelo sentimento identitário que permite a construção de uma nação, nos sentidos jurídico e político.
Esta construção leva a nação a se moldar em estruturas representativas que fazem surgir, portanto, um país.
O grande problema - que não deveria sê-lo, se houvesse respeito no mundo - é quando este dínamo se dá dentro de um outro país já formado. A Espanha, atentando violentamente no dia do referendo contra os cidadãos catalães, tentou impedir uma votação formal. A urna derrotou a poderosa Espanha, palco de outrora um riquíssimo e destruidor reino mercante. É sabido que, na comunidade internacional, a Espanha já não apresenta a relevância necessária para ser uma potência no mundo. Por isso mesmo, sua economia é completamente dependente da região da Catalunha que, anualmente, representa 20% do PIB nacional. Isso mesmo. Repito: uma região geograficamente pequeníssima tem a maior participação na produção industrial do país.
Evidencia-se, por consequência, o grande motivo da Espanha ser veementemente contra a separação. Perderia na economia e no prestígio político.
Por outro lado, vislumbra-se no cidadão catalão - especialmente nos mais velhos - que a questão financeira não é da maior relevância. Atesta-se a este povo o sentimento nacionalista, uma vontade de se constituir uma morada própria. O catalão, o homem-médio da Catalunha, vislumbra no horizonte a formação de um Estado soberano exposto no formato de Estado-nação. Quer a construção da soberania de suas instituições representativas e governamentais, bem como da vida de seu povo.
O sentimento identitário cria no meio social uma identidade coletiva, fortemente embasado pela língua em comum e toda a História regional. Ademais, a necessidade disso se expressa por uma tão almejada Constituição própria que discorra verdadeiramente no âmbito jurídico como o catalão quer a estruturação e organização de seu país.
A Catalunha tem, no ordenamento jurídico regional, o chamado Estatuto de Autonomia, que funciona como uma espécie de lei orgânica, um regimento supremo na região. É a norma fundamental catalã. É a partir destes estatutos que os territórios autônomos exercem a sua autonomia, à sombra, sempre, da Constituição da Espanha.
            O plano do Generalitat (governo catalão) era referendar acerca da separação da Catalunha. Após, se houvesse resultado procedente, instalar-se-ia uma lei de transição jurídica, que instituiria provisoriamente uma Constituição, que duraria dois meses. Depois desta transição, haveria a formação de uma Constituição sólida, duradoura, democrática e social, bem como a instauração de um governo soberano.
            Em contrapartida, não é isso o que está acontecendo, tendo apenas o referendo sido votado. Isto se dá porque há uma repressão desumana da Espanha, atentando contra, já dito neste trabalho anteriormente, o direito natural de autodeterminação do povo catalão.
            O Estado espanhol, em sua versão, está aplicando um remédio constitucional para frear a rebelião de uma nação subordinada; é o poderosíssimo artigo 155 da Constituição Espanhola. Ele expressa:
            Artigo 155
            1. Se uma Comunidade Autônoma não cumpre as obrigações que a Constituição ou outras leis impõem, ou agem de forma a ameaçar seriamente o interesse geral da Espanha, o Governo, mediante pedido ao Presidente da Comunidade Autônoma e, no caso de para ser atendido, com a aprovação da maioria absoluta do Senado, pode adotar as medidas necessárias para obrigar o primeiro a cumprir obrigatoriamente com as referidas obrigações ou para proteger o referido interesse geral.
            2. Para a execução das medidas previstas na seção anterior, o Governo pode dar instruções a todas as autoridades das Comunidades Autônomas. 
            O trecho “... pode adotar as medidas necessárias...” é aquilo que dá ao governo espanhol base constitucional para reprimir, violentar e estraçalhar – se assim necessário – o povo catalão, sempre com o objetivo coletivo de “manter a ordem e a união” do Estado.
Percebe-se, então, que a separação da Catalunha expressa a vontade humana e coletiva, uma força social que é fomentada através da cultura e da história comum. Esta junção é o que permite aquele povo o sentimento identitário, corroborando, então, com o princípio jusnaturalista da autodeterminação dos povos.

            Ademais, conclui-se, também, que um Estado de viés totalitarista tende a reprimir atitudes libertárias, mesmo que, para isso, utilize-se de dispositivos constitucionais que permitem violações diretas a um determinado povo.

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